Independente do ramo que atua ou do seu porte, se uma corporação conta com empregados registrados C.L.T. é fundamental que ela esteja adequada às reagras que estabelecidas pela CIPA para corporação.
É crucial enfatizar que, dependendo do ramo de atuação da corporação, ela ainda precisa seguir outras normas para manter a segurança dos trabalhadores, que vão além da CIPA.
A sigla é uma abreviação para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, essa comissão tem o alvo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais nos colaboradores de uma corporação.
Para mais informações, você pode entrar em contato com a SanMedi, uma corporação perito nesse setor.
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