A CIPA - sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - precisa ser seguida por todas as organizaçãos que tenham profissionais registrados em C.L.T., não importando o seu porte. Sendo assim, também é indispensável a CIPA para pequenas organizaçãos.
Essa comissão caracteriza-se por ter como alvo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais nos colaboradores de uma corporação.
É função da CIPA, mapear os locais de risco de um ambiente de trabalho, com o alvo de evitar acidentes e doenças ocupacionais.
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