As empresas que desenvolverem suas atividades em espaços confinados com pouco espaço para saída e entrada e com pouca oxigenação deverão se adequar à NR 33. Essa norma tem como propósito estabelecer requisitos mínimos para evitar acidentes de trabalho nesses espaços. Cabe ao empregador cumprir as diversas normas regulamentadoras para que a atividade laboral seja devidamente realizada e, por outra via, cabe ao empregado acatar e colaborar com a aplicação das NRs previstas.
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