A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde do trabalhador, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Ela pode proteger o funcionário contra riscos biológicos. São considerados riscos biológicos: microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. É indispensável que a companhia avalie, identifique e combata esses riscos para que os funcionários consigam desempenhar suas funções corretamente.
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