A norma regulamentadora para andaimes tem como alvo proteger funcionários e colaboradores que trabalham em altura acima de 2 metros. Essa norma faz parte da NR 18, que trata de andaimes e plataformas de acesso como, por exemplo, plataformas metálicas e de madeira, escadas, guarda-corpos e estrutura para andaimes. Essa norma regulamentadora, além de prevenir que os funcionários se acidentem, pode evitar o arbitramento exorbitante de indenizações no caso da propositura de processos trabalhistas e, além de tudo, o treinamento preventivo evita que os serviços não sofram paralisação por conta de incidentes.
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