O PPRA e Laudo Ergonômico. Aquele é um documento obrigatório para todas as empresas que contratem funcionários para compor o seu corpo de trabalho. Ele deve ser cumprido a cada 12 meses, para que sejam verificadas as benfeitorias, desenvolvimentos, ajustes, implantações para permitir a virtude do ambiente de trabalho e a segurança dos funcionários. O PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) pode estabelecer uma metodologia de ação para permitir a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, perante os riscos no ambiente de trabalho. Esse, o Laudo Ergonômico, visa constatar e orientar o risco ergonômico e evitar, assim, possíveis danos à saúde do trabalhador advindos comportamentos indesejáveis como, por exemplo, movimento repetitivo, postura inadequada e entre outros.
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