O Assistente Técnico Pericial deve ser indicado nos autos no prazo previsto na lei, para orientação técnica da organização, acompanhamento da perícia, estudo do Laudo Pericial e elaboração da peça de defesa, conhecida como Contestação ou Parecer Técnico.
Consciente que a produtividade e característica do trabalho está diretamente ligada ao treinamento recebido, possuímos um estrutura para resolver nosso usuário com treinamentos na organização ou em nossas instalações de todas as disciplinas voltadas a Segurança e Saúde do Trabalho, Meio Ambiente e de Recursos Humanos.
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