Existem cinco inúmeros tipos de exames que são exigidos pelo PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Operacional) do Ministério do Trabalho e Emprego, entre eles e exame demissional. Sendo assim, há casos em que, quando um funcinário é demitido ele precisa de um atestado de saúde demissional.
Esse exame apenas não precisa ser cumprido quando colaborador realizou o exame admissional, de mudança de função periódico ou de retorno ao trabalho há, no máximo, 135 dias, o exame demissional não é obrigatório. É relevante lembrar que esse prazo pode variar de acordo com a empresa.
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