O exame toxicológico para caminhoneiro está previsto na Lei dos Caminhoneiros, o nome mais conhecido da Lei 13.103 de 2015, que determina que os caminhoneiros e motoristas profissionais, das categorias C, D e E, façam o exame nos seguintes casos: mudança de carteira, renovação da carteira e troca de categoria.
Para contratar e demitir motoristas e caminhoneiros em geral é preciso fazer o exame toxicológico, uma maneira segura e eficiente de detectar substâncias ilícitas e psicoativas, que colocam em perigo o caminhoneiro, a carga e outras pessoas. Para fazer o exame em uma clínica especializada, é só fazer contato!
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