O exame demissional é um dos cinco muitos exames que são pedidos pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela Norma Regulamentadora n°7, do Ministério do Trabalho e Emprego.
É crucial destacar que, em alguns casos, os funcionários que estão se desligando de uma companhia não necessitam efetivar exames demissionais. Eles não precisam ser feitos caso os exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho ou mudança de função tenham sido realizados há 135 dias em organizaçãos com Grau de Risco I e II, já nas com Grau de Risco III e IV, o período máximo muda para 90 dias.
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