O curso de CIPA NR 05 estabelece a obrigatoriedade de manter a gestão da CIPA na empresa, quando couber, conforme o quadro do dimensionamento da mesma, e na hipótese de não se enquadrar, e para todas as empresas sem distinção em efetuar o curso de CIPA para o designado, previsto no item 5.32.2 da NR 05.
Esta comissão é um dos principais meios de se estabelecer o diálogo e a conscientização entre os colaboradores e empregadores e age através de fiscalizações, treinamentos, palestras, entre outros. No entanto, a efetivação desse alvo dependerá essencialmente do comprometimento e participação dos empregados e do empregador, não basta apenas constituir a CIPA, entretanto cumprir com suas atribuições.
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